A certificação de alimentos é um procedimento que inclui a verificação da qualidade dos produtos e a emissão de documentos: certificados de conformidade. A certificação é realizada em nível estadual. Em 2010, a certificação obrigatória foi substituída pela declaração de conformidade obrigatória.
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Antes de declarar, certos grupos de produtos devem estar sujeitos a registro estadual. Produtos alimentícios destinados a determinadas categorias da população ou que contenham substâncias “polêmicas” estão sujeitos a registro. São produtos infantis, nutrição esportiva, produtos especiais para gestantes, suplementos dietéticos, suplementos nutricionais, produtos orgânicos e alimentos contendo OGM.
Depois de registrar esses produtos, você pode prosseguir para sua declaração voluntária. A declaração voluntária, que substituiu a certificação obrigatória, transfere a responsabilidade pela qualidade do produto dos ombros do estado para os ombros do fabricante. Uma vez que o estado não exerce mais controle sobre a produção, o fabricante assume a tarefa de controlar as capacidades de produção.
Procedimento de declaração
O processo de declaração começa com o pedido de certificação. As autoridades competentes decidem então sobre o sistema de declaração e enviam peritos para colher amostras. As amostras são examinadas em condições de laboratório e, com base nas análises, é decidida a possibilidade de emissão de uma declaração de conformidade ou de um certificado de qualidade (com certificação voluntária).
A principal diferença entre a certificação obrigatória e a declaração voluntária é que, durante a certificação obrigatória, a produção foi verificada. No caso de declaração voluntária, não é realizada análise da produção, apenas checados os produtos.
O objetivo da certificação ou declaração é garantir a qualidade adequada dos produtos. Para as empresas, a declaração abre amplas oportunidades para o comércio interno, bem como para a exportação. A declaração de conformidade permite o desenvolvimento de atividades profissionais e a entrada em novos mercados.
Obrigações do fabricante de alimentos
O fabricante de alimentos deve ter um conjunto completo de documentos regulamentares bem elaborados que identifiquem os produtos. Esses documentos devem conter todos os dados do produto, descrever os métodos de pesquisa de qualidade e confirmar os resultados das análises realizadas. É obrigatório ter documentos que comprovem os requisitos para armazenamento e transporte de produtos. Essas informações são necessárias para isentar o fabricante da responsabilidade por transporte incorreto.
Além disso, as responsabilidades do fabricante incluem o envio de um pedido de teste em um dos laboratórios credenciados pelo estado. Após o recebimento dos resultados da pesquisa, a empresa analisa os indicadores da expertise. Além disso, o fabricante deve verificar a qualidade da embalagem e certificar-se de que o rótulo contém informações completas sobre o produto.